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Especiais Selectus nº 5755

Decreto possibilita venda de queijos, ovos e mel em outros municípios

Inspeção - O Decreto 10.032, da Presidência da República, publicado na última quarta-feira (02/10), abre a possibilidade de produtos de origem animal com inspeção local serem vendidos para além da divisa entre municípios.

Fonte: Gazeta do Povo

A medida atende uma antiga demanda dos municípios e deve ampliar o mercado para os produtores rurais na venda de itens como queijo, mel, salame. Para ocorrer a venda em municípios vizinhos, no entanto, será necessário que o serviço de inspeção esteja estruturado na forma de consórcio intermunicipal. Os próprios consórcios podem ampliar o mercado dos produtos inspecionados regionalmente, solicitando a equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi). Para tanto, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.

O decreto 10.032 passa a vigorar em 3 de fevereiro de 2020.

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