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Economia Selectus nº 6266

CNI propõe alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços

Alíquota -A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para eliminar o PIS/PASEP e a Cofins, deve ser de 8,7% para os produtores de bens e serviços e 5,15% para as instituições financeiras.

Fonte: Fonte: CNI | Foto de capa: Imagem de João Geraldo Borges Júnior por Pixabay
CNI propõe alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços

Esses percentuais manterão o nível de arrecadação atual, sem aumento de carga tributária. O cálculo faz parte do estudo “Proposta de Alteração do PIS/Cofins (PL 3887/2020): identificação da alíquota neutra da CBS e avaliação dos impactos sobre a tributação dos setores”, elaborado pela CNI.

O projeto encaminhado pelo governo, PL 3887/2020, define a alíquota padrão de 12%, e de 5,8% para as instituições financeiras. De acordo com o estudo, essas alíquotas foram colocadas em patamar muito elevado e aumentarão a arrecadação em 40%, cerca de R$ 100 bilhões, tomando como base o ano de 2019.

CNI propõe alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços
CNI propõe alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS será o IVA Federal no âmbito da Reforma Tributária Ampla promovida pela PEC 110. A CNI apoia a aprovação da PEC 110. De acordo com o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, a adoção da CBS reduz os efeitos negativos sobre a economia provocados pela cumulatividade do PIS/COFINS, além de tornar o sistema tributário mais simples e transparente. 

“As mudanças trazem benefícios para a economia brasileira, principalmente com o aumento da competitividade dos produtos brasileiros em relação aos produzidos em outros países. Mas é fundamental que não aumente a carga tributária total da economia. Para isso, a alíquota padrão da CBS precisa ser revista para 8,7%. Os cálculos deixam claro que a alíquota de 12% é muito elevada e implicaria aumento da carga tributária”, explica o economista. 

Para garantir a neutralidade arrecadatória, a alíquota padrão deve ser alterada para 8,7%, caso não seja possível o creditamento nas aquisições de combustíveis. Em um cenário alternativo, em que as aquisições de combustíveis dessem direito a crédito de CBS, a alíquota padrão neutra da CBS seria de 9,25%.

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