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Setorial Selectus nº 6022

Secretaria retira carência para transporte de bovídeos após vacinação contra febre aftosa

Carência - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo atualiza normas zoosanitárias, que trazem importantes mudanças, em especial, quanto às ações de vigilância da febre aftosa.

Fonte: SAA/SP
Secretaria retira carência para transporte de bovídeos após vacinação contra febre aftosa

Com a publicação da Resolução SAA 60/2020, em consonância com as normas federais preconizadas pela Instrução Normativa 48/2020, não existe mais o período de carência para emitir a guia de trânsito animal (GTA) para bovinos e bubalinos de qualquer idade.

O produtor rural não precisa mais aguardar até 15 dias para movimentar os animais. Basta vacinar contra a febre aftosa os bovídeos da propriedade, que tenham de zero a 24 meses de idades, declarar a vacinação no sistema Gedave e já será possível emitir a GTA.

“O produtor rural tem o controle de seus animais e de seus negócios. Ele sabe que depende dele a vacinação e a informação no sistema para poder movimentar ou comercializar os seus animais dentro de sua necessidade e compromisso”, disse o médico veterinário Luciano Lagatta, que junto à Coordenadoria de Defesa dirige o Grupo de Defesa Sanitária Animal, lembrando que esta etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado vai até o dia 30 de novembro e a comprovação da vacinação até o dia 7 de dezembro.

A Resolução também retira a obrigatoriedade de vacinar os animais vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” tão logo cheguem às propriedades de destino no estado de São Paulo, ficando condicionada a vacinação deste animal na etapa oficial subsequente de vacinação. Também foi retirada a exigência de vacinar bovídeos que chegam diretamente aos estabelecimentos de pré-embarque (EPE), destinados à exportação.

Já os bovídeos que ingressarem no Estado vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” para participar de eventos de exposição ou julgamento ou em centrais de coleta e processamento de sêmen terão a permissão de retorno à origem sem a exigência de serem vacinados.

Fica proibida a permanência e criação de animais suscetíveis à febre aftosa em lixões ou aterros sanitários, a utilização de resíduos desses ambientes para alimentação de animais e o fornecimento de restos de comida.

A legislação na íntegra pode ser acessada no endereço:

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-60-de-14-10-2020,1402.html

Foto da capa: Divulgação/SAA/SP

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