Supermercadistas precisam estar atentos à LGPD
LGPD - Quem nunca recebeu um contato indesejável de uma empresa que nunca ouviu falar ou de um robô, tentando conversar com você pelo celular? Nossa primeira reação geralmente é de surpresa, já que não estávamos esperando ou sequer temos interesse. Para evitar estas, entre outras situações desagradáveis que também acontecem nas redes sociais ou nos sites que acessamos, é que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor, no dia 18 de setembro.

“Um novo mundo está se abrindo. De quatro anos para cá esse assunto sobre privacidade dos dados decolou no Brasil, por conta de todos os incidentes que vinham acontecendo, incluindo clonagens, fraudes e exposição desnecessária. Acompanhei toda essa evolução, desde o início, e finalmente caminhamos para uma evolução de consciência sobre esses problemas”, defende Leonardo Carissimi, diretor da prática de segurança e privacidade de dados da Capgemini Brasil, durante a live da SuperVarejo, realizada na quinta-feira (dia 8).
Diante dessa revolução, ele alerta que os supermercadistas, fornecedores e clientes certamente vão precisar ter uma nova postura daqui para frente. “Todos já ouvimos, com uma certa frequência, um incidente ou outro envolvendo a venda de dados ou o uso deles para influenciar uma eleição, por exemplo? Todo esse potencial trazido pelas redes sociais, mostrou que isso também poderia representar uma ameaça na vida das pessoas. Há mais de 20 anos a internet proporciona oportunidades, mas também riscos”, esclarece.
O papel dos supermercados
Por conta de todo esse cenário era preciso estabelecer regras, como acontece em outros países. E no caso dos brasileiros, Carissimi adianta que muitos deles já começaram a ficar mais atentos a respeito de questões como: “quem está utilizando os meus dados? Para quê? Com qual finalidade?”
Por tudo isso, a cadeia varejista, entre outros segmentos, terá que reavaliar os seus processos, como por exemplo: os dados para CRM, promoções ou campanhas de fidelidade. “Onde houver pessoas haverá uma necessidade de adequação. Todas essas relações precisarão ser revistas, do ponto de vista do contrato, sejam eles externos ou internos, vinculados à contratação de funcionários, com cláusulas de privacidade sobre os dados pessoais bem claras; ou por algum outro meio (offline ou online), solicitando o consentimento da pessoa física ou jurídica para o uso. O importante é deixar claro para o consumidor, parceiro ou funcionário esta opção de escolha e autorização sobre o uso dos seus dados”, esclarece o executivo.
Essas medidas servem não só para atender às novas exigências da lei como também para as empresas se resguardarem, em caso de fiscalização, que agora se desdobrará em punições mais severas por parte da agência reguladora responsável. Isso vale tanto para as lojas físicas quanto para o e-commerce, incluindo o consentimento no caso do uso de cookies.
“O importante é que todos os dados coletados pelos supermercados tenham uma finalidade clara, do tipo: para que estão sendo coletados? E este objetivo pode estar inclusive resguardado por uma outra lei, como por exemplo, a de proteção de crédito, sem trazer problemas para a empresa. O cuidado precisa ser redobrado nos casos de desvios de finalidade. Exemplo: você oferece wi-fi na loja física, mas despois utiliza os dados do cadastro do seu cliente no marketing, isso será considerado um desvio total de finalidade. Então como resolver? Pedindo o consentimento dele, antes do cadastro, para o uso, e se ele não autorizar respeite a sua decisão e não realize nenhuma ação”, exemplifica.
Outro ponto que os supermercadistas precisarão rever são aquelas inúmeras informações que eram colhidas dos clientes, no preenchimento de cupons para promoções e sorteios. “Agora será preciso trabalhar com o menor número possível de dados, diminuindo um pouco mais as perguntas. Será preciso haver limitações no cadastro, e se houver outra finalidade, o cliente precisará dar um aceite de que os seus dados serão usados para a promoção, se for o caso. Resumindo, será preciso haver mais transparência, no ambiente físico ou online”, defende.
Mas daí o varejista pode se perguntar: “e nos casos dos clientes que eu já possuo no meu banco de dados”. Carissimi explica que será preciso fazer uma migração gradual, do tipo, enviar para cada um deles um comunicado, online ou não, solicitando a sua autorização para o uso dos seus dados para fins promocionais, ou encontrar outras bases legais, como a proteção ao crédito, por exemplo, que denota legítimo interesse e não requer consentimento. “Você pode até usar a sua Inteligência de Negócios com base nas informações mais amplas dos clientes e nos seus perfis, desde que você não os segmente pelo nome ou CPF, para que ele não seja identificado, por exemplo. Isso a LGPD permite”.
De uma forma ou de outro, ele lembra que não é somente o consumidor que se respalda, ao consentir autorização em um dia e revogar no outro, se achar que é o caso, mas o supermercadista também, nos casos de reclamações. “A tecnologia está aí para melhorar as experiências, porém o que está por trás dessa intenção também precisa ser legítimo quando se fala em violação de privacidade”, conclui.
(Foto da capa: Pixabay)
















