UE – A ajuda que vem de Bruxelas
Ajuda/UE – Para ajudar o setor lácteo na crise do Coronavírus e conseguir recuperar os preços, a Comissão Europeia decidiu por dois tipos de medidas: o autocontrole da produção e a ajuda para armazenamento privado de vários produtos lácteos.

- Autocontrole da produção de leite (Regulamento nº 2020/599)
O Regulamento autoriza os produtores de leite, as associações e organizações que representam o setor de leite e produtos lácteos, durante um período de 6 meses a partir de 1º de abril de 2020, a assinar acordos e adotar decisões comuns sobre o planejamento do volume de leite que deverá ser produzido.
O volume de produção estimado e o prazo dos acordos deverão ser comunicados às autoridades competente do Estado Membro.
- Ajuda ao armazenamento privado de leite em pó desnatado (Regulamento nº 2020/598)
Será concedida uma ajuda de 5,11 €/tonelada em gastos fixos de armazenamento e de 0,13 €/tonelada por dia de armazenamento contratado, que poderá durar entre 90 e 180 dias. A quantidade mínima é de 10 toneladas.
Os pedidos de ajuda poderão ser apresentados entre os dias 7 de maio e 30 de junho de 2020.
- Ajuda ao armazenamento privado de manteiga (Regulamento nº 2020/597)
Será concedida uma ajuda de 9,83 €/tonelada para gastos fixos de armazenamento e 0,43 €/tonelada por dia de armazenamento contratado, que poderá entre 90 e 180 dias. A quantidade mínima é de 10 toneladas.
Os pedidos de ajuda deverão ser apresentados a partir de 7 de maio, indo até 30 de junho de 2020.
- Ajuda ao armazenamento privado de queijo (Regulamento n º 2020/591)
Será concedida uma ajuda de 15,57 €/tonelada para gastos fixos com armazenamento e 0,40 €/tonelada por dia de armazenamento contratado, que poderá durar de 60 a 180 dias. A quantidade mínima é de 500 quilos.
Os pedidos de ajuda deverão ser apresentados a partir de 7 de maio, até o dia 30 de junho de 2020.
A quantidade máxima permitida para a Espanha é de 4.592 toneladas.
















