Negociação Mercosul x União Europeia – Queijos Brasil
Acordo Mercosul x UE – Depois de 20 anos de negociações o Mercosul assinou o acordo comercial com a União Europeia (UE). Alguns setores estavam com tratativas avançadas.
Não era bem o caso dos queijos que sempre esbarravam na questão das Indicações Geográficas Protegidas (IGP), e não apenas para o Brasil, mas, principalmente, para a Argentina e Uruguai, onde a ligação da nomenclatura com a origem dos imigrantes é bem mais forte. O assunto refletia em outros acordos bi-laterais que envolviam os Estados Unidos, porque é o país que mais se opõe aos lácteos com IGP, pois concorrem diretamente com a indústria de laticínios norte-americana.
O texto do acordo ainda passará por revisão e deverá ser aprovado por todos os países dos dois blocos.
Nota Técnica sobre Acordo Mercosul x UE:
"O acordo Mercosul x União Europeia foi fechado depois de 20 anos de negociação. Especificamente para os lácteos, as tratativas tiveram uma evolução interessante tanto na questão das Indicações Geográficas (IG) quanto das cotas.
Para as IGs os debates tomaram maior relevância após as trocas das listas de pedidos de reconhecimento no início de 2017. A UE encaminhou uma relação com mais de 350 pedidos, sendo que destes 50 eram de queijos.
Cumprindo o previsto na época, a VIVA LÁCTEOS e a ABIQ, protocolaram oposições junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para 13 denominações de queijos (Parmigiano Reggiano, Mozzarella di Bufala Campana, Gorgonzola, Gouda Holland, Edam Holland, Brie de Meaux, Camembert de Normandie, Gruyère, Grana Padano, Provolone Valpadana, Emmental de Savoie, Roquefort e Fontina), em dezembro de 2017.
Já no início de 2018, a UE considerou que são denominações “genéricas” – Muçarela, Gouda, Edam, Brie, Camembert e Provolone, restando para debate o Parmigiano Reggiano, Gorgonzola, Gruyère, Grana Padano, Roquefort e Fontina. Para estes, os esforços brasileiros foram centrados nos 4 primeiros.
Antes do fechamento da negociação, a proposta da UE era a seguinte: para o Gruyère, para o Grana e para o Parmesão aplicação da cláusula do avô (Grandfather clause), em que somente aqueles que iniciaram suas produções antes a uma determinada data poderiam continuar a fabricar com aquela denominação.
Já para o Gorgonzola os europeus queriam o Phase out, que significa que depois de determinado período não mais poderia ser utilizado tal denominação no produto brasileiro.
A proposta defendida pelos negociadores sul-americanos era de Grandfather clause para o Gruyère, o Grana e o Gorgonzola, e para o Parmesão era de coexistência do termo, preservando o
“Parmegiano Reggiano”.
Além da necessidade deste alinhamento, outro ponto fundamental no momento era a definição da “data de corte”, ou seja, qual a data seria considerada para o Grandfather clause e para o Phase out.
Ao final das tratativas, ficou da seguinte forma. Para estes quatro queijos serão aplicadas a Grandfather clause, sendo que para o Grana e o Gruyère a data de corte é o ano de 2012, e para o Gorgonzola e o Parmesão, 2017.
Na negociação, os representantes do MAPA optaram por proteger mais os queijos com maior produção na indústria brasileira (Parmesão mais de 27 mil toneladas anuais, e Gorgonzola mais de 6 mil toneladas anuais).
Quanto as cotas, as tratativas também não foram fáceis. A ambição europeia era grande, especialmente para os queijos e o soro. Mas novamente a troca de informações entre MAPA e setor
privado foi fundamental para as negociações.
Para os queijos, segmento mais cobiçado pelos europeus, a pressão foi consideravelmente maior. Para estes além das IGs, como relatado anteriormente, houve a discussão das cotas.
O Mercosul, de forma orquestrada pelo Brasil, apresentou uma proposta de cota de 10 mil toneladas anuais, com desgravação em 10 anos. Considerando ainda a exclusão da muçarela, do
provolone, do gorgonzola e do parmesão.
Após os diversos dias de discussão foi pactuado uma cota crescente que se estabiliza em 30 mil toneladas a partir do décimo ano, e a tarifa, vai reduzindo gradativamente no mesmo período. Destaca-se que nesta cota é excluída a Muçarela.
Em números a cota e a tarifa dos queijos será:

Para o leite em pó, muito foi discutido ao longo de todos estes anos. Nos últimos tempos a discussão estava em uma cota, sem distinção entre desnatado e integral, de 15 mil toneladas. Ao final das tratativas chegou-se a um volume total, em 10 anos, de 10 mil toneladas. E a tarifa sendo desgravada gradativamente no período, chegando a zero a partir do décimo ano. Ou seja, a sistemática para o leite em pó será a mesma que para os queijos.
Para as fórmulas infantis ficou definida uma cota de 5 mil toneladas crescente, ao final de 10 anos, com tarifa decrescendo a zero no mesmo período, a exemplo dos queijos e do leite em pó.
Para o soro, que os europeus queriam uma cota 35 mil toneladas, foi acordada a exclusão mútua do produto. Ou seja, não haverá cota e tarifas diferenciadas.
Ressalta-se que antes de entrar em vigor o Acordo precisa ser aprovado nos Parlamentos dos países do Mercosul, no Europeu, e nos dos países daquele bloco. O governo brasileiro acredita que isto deva ocorrer em 2 anos."
Fonte Nota Técnica: ABIQ e Viva Lácteos
















