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11 de agosto de 2021

Inmetro normatiza venda de queijos e requeijões sem quantidades padronizadas

DESTAQUE
Fonte: Terra Viva com informações do DOU | Foto de capa: Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Queijos e requeijões – Foi publicada hoje, pelo INMETRO, a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 que dispõe sobre a indicação quantitativa de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada - consolidado.

De acordo com a portaria, os queijos e requeijões que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada, deverão, obrigatoriamente, trazer nos rótulos ou revestimentos a indicação "DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR", de forma bem visível e distinta das demais informações, indicando, ainda, nas mesmas proporções, o peso da embalagem em gramas, precedido da expressão "PESO DA EMBALAGEM".

A indicação do peso da embalagem poderá ser impressa no próprio rótulo ou envoltório de forma permanente ou através de etiquetas.

Os queijos ralado e pasteurizado e o requeijão cremoso, acondicionados para efeito de comercialização, independentemente do material utilizado para as respectivas embalagens, deverão ter a indicação da quantidade líquida expressa na vista principal do invólucro ou envoltório, sempre de forma bem visível e distinta das demais indicações.

Acesse aqui a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 completa

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