Cooperativas derrubam cobrança
do Funrural
Arthur Rosa, de São Paulo
Três cooperativas paranaenses conseguiram suspender na Justiça a
cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
fevereiro. A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara
Federal de Ponta Grossa, beneficia as cooperativas Batavo, Castrolanda e Capal,
que podem deixar de reter e recolher o tributo de aproximadamente dois mil
produtores rurais.
Na decisão, além de seguir o entendimento do Supremo e
reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 -
alterado pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o magistrado analisou a redação dada
pela Lei nº 10.256, de 2001. A norma não foi julgada pelo tribunal superior
que, de acordo com a Fazenda Nacional, só teria isentado o contribuinte do
recolhimento do Funrural no período de 1992 a 2001. O juiz considerou, no
entanto, que o texto "não promoveu qualquer alteração em relação à base de
cálculo" do tributo.
Para o magistrado, "a Lei nº 10.256, de 2001, posto que
posterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não teve o condão de instituir a
receita bruta proveniente da comercialização da produção dos empregadores
rurais pessoa física como base de cálculo da contribuição". Portanto,
segundo ele, "não há como deixar de assentar que a nova fonte deveria
estar estabelecida em lei complementar".
A decisão é um precedente importante para os produtores rurais e
as empresas que adquirem a produção agrícola - principalmente os frigoríficos
-, que disputam os bilhões do Funrural recolhidos indevidamente. Eles
argumentam que a decisão do Supremo decretou o fim da contribuição, que só
poderia ser novamente instituída por outra lei. E que norma de 2001 também
seria inconstitucional porque não alterou significativamente a anterior, de
1997. Para a Fazenda Nacional, no entanto, a Emenda Constitucional nº 20, de
1998, permitiu a cobrança do tributo, que passou a ser disciplinado, a partir
de 2001, pela Lei nº 10.256. A disputa pode representar uma perda de R$ 2,8
bilhões por ano ao governo federal.
Além de derrubar a cobrança, o magistrado reconheceu que
"os valores retidos e recolhidos indevidamente à Fazenda Pública pertencem
aos produtores rurais". "Na ação, não pedimos a restituição dos
valores cobrados ao longo dos anos. Como a contribuição era paga pelo produtor,
é ele que deve pedir a devolução do imposto", diz o advogado James Marins,
sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as
cooperativas. Ele, aconselha, no entanto, que o tributo seja depositado em
juízo até o fim da demanda.
Recentemente, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar
no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia sido concedida à
Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja). A entidade
representa dois mil produtores. Foi a primeira vitória do Fisco na tentativa de
conter as liminares e sentenças concedidas pela primeira instância da Justiça
Federal.
Fonte: Valor Econômico – Edição: 11/08/2010