Anvisa pretende
restringir publicidade de alimentos e bebidas potencialmente prejudiciais à
saúde.
Cada vez mais rejeitados na gôndola dos supermercados e no cardápio dos consumidores que prezam pela saúde, os alimentos com altos teores de açúcar, sal e gorduras, além de refrigerantes e refrescos artificiais, deverão perder o espaço que ainda lhes é assegurado: a mídia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou em novembro uma consulta pública para restringir a publicidade desses gêneros de produtos alimentícios nos diversos meios de comunicação.
O principal objetivo do
órgão com a medida é diminuir o avanço das denominadas doenças crônicas não
transmissíveis (DCNT), como a diabetes e a obesidade, principalmente junto ao
público infantil, em função da influência que a propaganda desses produtos
considerados prejudiciais à saúde exerce sobre as crianças. Principais alvos
dela, basta serem expostas por apenas 30 segundos ao comercial de um deles para
decidirem consumi-lo, como demonstrou um estudo publicado em 2001
no Journal of the American Dietetic Association.
Com a participação de
diversas entidades, tais como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
(Abia) e do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
Publicitária (Conar), a proposta inicial de resolução
com regras para propaganda, publicidade, promoção e informação de alimentos foi
rejeitada por esta última que a julgou inconstitucional. Em entrevista à Fi, a gerente-substituta da Gerência de Monitoramento e Fiscalização
de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à
Vigilância Sanitária da Anvisa, Ana Paula Massera, defende a constitucionalidade da ação e a
legitimidade do órgão
Fi - Quais são as funções da gerência de monitoramento e fiscalização de propaganda, publicidade, promoção e informação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária?
Ana Paula Massera – A gente faz o
monitoramento e a fiscalização da propaganda de todos os produtos sujeitos à
vigilância sanitária. Entre eles estão os medicamentos, os alimentos sujeitos a registro, os produtos para a saúde, que são aqueles que
não se enquadram nos medicamentos e nem em alimentos, os cosméticos, os domissanitários, que são os desinfetantes, detergentes e
outros. Nós fazemos o monitoramento e a fiscalização de todos esses produtos
trabalhando não só com a parte de fiscalização propriamente dita, como também
da educativa, porque não adianta só fiscalizar.
Fi - Quando ela foi criada?
Ana Paula Massera - Em fevereiro
de 2004. Ela é recente, mas a atividade de fiscalização de propaganda na Anvisa é realizada desde 2001.
Fi - Ela tem poder de vetar informações duvidosas fornecidas por
indústrias alimentícias nos diversos meios de comunicação?
Ana Paula Massera -
A nossa atuação não é de censura. Se uma informação dada em uma propaganda por
uma indústria alimentícia estiver divergente da data de registro ou do
regulamento em vigor, a gente pode fazer ações de fiscalização. Podemos
solicitar que a empresa retire ou que corrija a propaganda com a abertura de um
processo administrativo. Fazemos um auto de infração, se for o caso, ou no caso
de infrações menores tentamos conversar e resolver a questão diretamente com a
empresa.
Fi - Ela pode arbitrar disputas como a travada pela Danone e a Nestlé no segmento de iogurtes funcionais em que
as duas empresas citaram nominalmente o órgão em suas defesas?
Ana Paula Massera -
O que podemos fazer em relação a essa questão é fornecer informações técnicas
que constam no registro desses produtos.
Fi - Quais são os objetivos da Consultoria Pública número 71?
Ana Paula Massera -
Ela visa estabelecer um regulamento para a propaganda de produtos com alto teor
de açúcar, gordura, gordura trans e sódio, além das
bebidas com baixo teor nutricional. Além de estabelecer regras para que essas
propagandas sejam formuladas, o objetivo último dela é prover o consumidor de
informações necessárias para o consumo desses produtos, tais como o que a
ingestão excessiva deles pode trazer. A gente faz frases de alerta tais como “o
produto é rico em sódio”, “o consumo excessivo deste produto pode aumentar a
pressão sangüínea”, “pode aumentar a incidência de infarto” e outras.
Dependendo do tipo de produto ele terá uma frase, uma advertência, associada ao
consumo excessivo deles.
Fi - O Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) avaliou como inconstitucionais as resoluções da Anvisa sobre a publicidade dos alimentos. No que o órgão se
apóia para regular a publicidade desse setor?
Ana Paula Massera -
A própria Constituição diz que alguns produtos podem sofrer restrições. A lei
federal de criação da Anvisa concedeu ao órgão o
poder de normatizar determinados assuntos de sua
competência, inclusive o relativo à propaganda dos produtos sujeitos à
vigilância sanitária. Como esses produtos estão sujeitos à vigilância sanitária
e o objetivo da agência é o de justamente promover e proteger a saúde da
população, eu não vejo
como isso pode ser inconstitucional. Inclusive porque a gente
está preservando um direito constitucional, que é o da saúde da população. Nós
estamos falando de alimentos que não são os únicos vetores causadores das
doenças não transmissíveis, como a obesidade, infarto e a diabete. Mas esses
produtos são alguns dos fatores relevantes e a gente tem que cuidar disso. Se estamos trabalhando para preservar a saúde da população e
se esses produtos contribuem para que o
consumidor não tenha uma alimentação saudável e possa vir a ter um desses
problemas, inclusive a obesidade, temos que trabalhar em prol disso. Não
podemos é ficar
parados. Então, a própria lei de criação da Anvisa é
bem clara e permite que o órgão regule o assunto.
Fi - Os poderes da Anvisa podem se
sobrepujar aos do Conar?
Ana Paula Massera - O Conar não tem nenhum poder de legislar. Ele é um conselho
de auto-regulamentação. É, inclusive, nosso parceiro e participou do grupo de
trabalho que elaborou essa minuta de resolução. A Anvisa
é o órgão oficial. O trabalho de um não substitui o do outro. Ele não tem poder
de legislar e os atos da Anvisa são superiores porque
são normas. Não são superiores a uma lei, mas são normas oficiais.
Fi - As indústrias alimentícias alegam que são utilizadas como
bodes expiatórios em problemas como o da obesidade e sobrepeso, que estão
focados nos alimentos, mas não na ingestão de calorias. Essa defesa
procede?
Ana Paula Massera -
Não que esses alimentos sejam o único fator no problema da obesidade, mas eles
são um dos fatores. Como eles são um dos fatores, a gente está trabalhando para
diminuir essa incidência. Essa minuta de resolução não abrange só as indústrias
de alimentos. Qualquer propaganda de um fast food, que tenha esses produtos com altos teores de gorduras,
gorduras trans e sódio, terá que cumprir essa resolução.
Fi - A prorrogação do prazo da consulta pública sobre a propaganda dos
alimentos se deveu de fato ao pedido das entidades ou ao compromisso do
presidente da Anvisa com o presidente do Conar no início de dezembro em aumentar o prazo para mais
60 dias?
Ana Paula Massera -
Nós recebemos várias solicitações, inclusive do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) e do Ministério Público,
solicitando uma articulação maior de todos os setores e pessoas envolvidas para apresentar
essas contribuições. Como o prazo da consulta pública coincidiu com o período
das festas natalinas, recessos e férias, nós resolvemos conceder esse aumento
do prazo. É lógico que a solicitação do Conar foi uma
delas. Não foi a única. Nós recebemos e estão disponíveis no nosso site diversas solicitações para a
prorrogação do prazo.
Fi - A criação da gerência
em 2004 e todas as ações no sentido de aumentar o monitoramento sobre a
indústria alimentícia dá a sensação de que o setor vem
sendo mais fiscalizado. Isso é fato?
Ana Paula Massera -
Com a criação da agência o monitoramento e a fiscalização da propaganda de um
modo geral aumentaram, porque nunca antes haviam sido cobradas por um órgão de
vigilância sanitária. O que a Anvisa está fazendo é efetivando
essa cobrança que existia legalmente e que nunca havia sido feita. Por isso se
tem essa impressão de que a fiscalização está sendo mais rigorosa, porque ela
está existindo. Antes ela não existia. Principalmente porque a fiscalização da
propaganda na Anvisa teve início mais efetivamente
com os medicamentos, e a partir de agora a gente está começando a implementar nos demais setores e produtos
sujeitos à vigilância sanitária. Fi
Fonte: Revista Food Ingredients – Edição nº 45