Anvisa pretende restringir publicidade de alimentos e bebidas potencialmente prejudiciais à saúde.

 

Elton Alisson

 

 

Cada vez mais rejeitados na gôndola dos supermercados e no cardápio dos consumidores que prezam pela saúde, os alimentos com altos teores de açúcar, sal e gorduras, além de refrigerantes e refrescos artificiais, deverão perder o espaço que ainda lhes é assegurado: a mídia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou em novembro uma consulta pública para restringir a publicidade desses gêneros de produtos alimentícios nos diversos meios de comunicação.

O principal objetivo do órgão com a medida é diminuir o avanço das denominadas doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como a diabetes e a obesidade, principalmente junto ao público infantil, em função da influência que a propaganda desses produtos considerados prejudiciais à saúde exerce sobre as crianças. Principais alvos dela, basta serem expostas por apenas 30 segundos ao comercial de um deles para decidirem consumi-lo, como demonstrou um estudo publicado em 2001 no Journal of the American Dietetic Association.

Com a participação de diversas entidades, tais como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), a proposta inicial de resolução com regras para propaganda, publicidade, promoção e informação de alimentos foi rejeitada por esta última que a julgou inconstitucional. Em entrevista à Fi, a gerente-substituta da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa, Ana Paula Massera, defende a constitucionalidade da ação e a legitimidade do órgão em promovê-la. Explica as razões para a prorrogação do prazo para envio de sugestões à proposta, que estava definido para o dia 11 de dezembro e foi adiado para primeiro de abril de 2007, e como o órgão pode atuar em disputas como a travada pela Danone e Nestlé no segmento de iogurtes funcionais.

 

Fi - Quais são as funções da gerência de monitoramento e fiscalização de propaganda, publicidade, promoção e informação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária?

Ana Paula Massera – A gente faz o monitoramento e a fiscalização da propaganda de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Entre eles estão os medicamentos, os alimentos sujeitos a registro, os produtos para a saúde, que são aqueles que não se enquadram nos medicamentos e nem em alimentos, os cosméticos, os domissanitários, que são os desinfetantes, detergentes e outros. Nós fazemos o monitoramento e a fiscalização de todos esses produtos trabalhando não só com a parte de fiscalização propriamente dita, como também da educativa, porque não adianta só fiscalizar.

 

Fi - Quando ela foi criada?

Ana Paula Massera - Em fevereiro de 2004. Ela é recente, mas a atividade de fiscalização de propaganda na Anvisa é realizada desde 2001.

 

Fi - Ela tem poder de vetar informações duvidosas fornecidas por indústrias alimentícias nos diversos meios de comunicação?

Ana Paula Massera - A nossa atuação não é de censura. Se uma informação dada em uma propaganda por uma indústria alimentícia estiver divergente da data de registro ou do regulamento em vigor, a gente pode fazer ações de fiscalização. Podemos solicitar que a empresa retire ou que corrija a propaganda com a abertura de um processo administrativo. Fazemos um auto de infração, se for o caso, ou no caso de infrações menores tentamos conversar e resolver a questão diretamente com a empresa.

 

Fi - Ela pode arbitrar disputas como a travada pela Danone e a Nestlé no segmento de iogurtes funcionais em que as duas empresas citaram nominalmente o órgão em suas defesas?

Ana Paula Massera - O que podemos fazer em relação a essa questão é fornecer informações técnicas que constam no registro desses produtos.

 

Fi - Quais são os objetivos da Consultoria Pública número 71?

Ana Paula Massera - Ela visa estabelecer um regulamento para a propaganda de produtos com alto teor de açúcar, gordura, gordura trans e sódio, além das bebidas com baixo teor nutricional. Além de estabelecer regras para que essas propagandas sejam formuladas, o objetivo último dela é prover o consumidor de informações necessárias para o consumo desses produtos, tais como o que a ingestão excessiva deles pode trazer. A gente faz frases de alerta tais como “o produto é rico em sódio”, “o consumo excessivo deste produto pode aumentar a pressão sangüínea”, “pode aumentar a incidência de infarto” e outras. Dependendo do tipo de produto ele terá uma frase, uma advertência, associada ao consumo excessivo deles.

 

Fi - O Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) avaliou como inconstitucionais as resoluções da Anvisa sobre a publicidade dos alimentos. No que o órgão se apóia para regular a publicidade desse setor?

Ana Paula Massera - A própria Constituição diz que alguns produtos podem sofrer restrições. A lei federal de criação da Anvisa concedeu ao órgão o poder de normatizar determinados assuntos de sua competência, inclusive o relativo à propaganda dos produtos sujeitos à vigilância sanitária. Como esses produtos estão sujeitos à vigilância sanitária e o objetivo da agência é o de justamente promover e proteger a saúde da população, eu não vejo  como isso pode ser inconstitucional. Inclusive porque a gente está preservando um direito constitucional, que é o da saúde da população. Nós estamos falando de alimentos que não são os únicos vetores causadores das doenças não transmissíveis, como a obesidade, infarto e a diabete. Mas esses produtos são alguns dos fatores relevantes e a gente tem que cuidar disso. Se estamos trabalhando para preservar a saúde da população e se  esses produtos contribuem para que o consumidor não tenha uma alimentação saudável e possa vir a ter um desses problemas, inclusive a obesidade, temos que trabalhar em prol disso. Não podemos  é ficar parados. Então, a própria lei de criação da Anvisa é bem clara e permite que o órgão  regule o assunto.   

 

Fi - Os poderes da Anvisa podem se sobrepujar aos do Conar?

Ana Paula Massera - O Conar não tem nenhum poder de legislar. Ele é um conselho de auto-regulamentação. É, inclusive, nosso parceiro e participou do grupo de trabalho que elaborou essa minuta de resolução. A Anvisa é o órgão oficial. O trabalho de um não substitui o do outro. Ele não tem poder de legislar e os atos da Anvisa são superiores porque são normas. Não são superiores a uma lei, mas são normas oficiais.

 

Fi - As indústrias alimentícias alegam que são utilizadas como bodes expiatórios em problemas como o da obesidade e sobrepeso, que estão focados nos alimentos, mas não na ingestão de calorias. Essa defesa procede?            

Ana Paula Massera - Não que esses alimentos sejam o único fator no problema da obesidade, mas eles são um dos fatores. Como eles são um dos fatores, a gente está trabalhando para diminuir essa incidência. Essa minuta de resolução não abrange só as indústrias de alimentos. Qualquer propaganda de um fast food, que tenha esses  produtos com altos teores de gorduras, gorduras trans e sódio, terá que cumprir essa resolução.

 

Fi - A prorrogação do prazo da consulta pública sobre  a propaganda dos alimentos se deveu de fato ao pedido das entidades ou ao compromisso do presidente da Anvisa com o presidente do Conar no início de dezembro em aumentar o prazo para mais 60 dias? 

Ana Paula Massera - Nós recebemos várias solicitações, inclusive do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Ministério Público, solicitando uma articulação maior de todos os setores  e pessoas envolvidas para apresentar essas contribuições. Como o prazo da consulta pública coincidiu com o período das festas natalinas, recessos e férias, nós resolvemos conceder esse aumento do prazo. É lógico que a solicitação do Conar foi uma delas. Não foi a única. Nós recebemos e estão disponíveis no nosso site diversas solicitações para a prorrogação do prazo.

 

Fi - A criação da gerência em 2004 e todas as ações no sentido de aumentar o monitoramento sobre a indústria alimentícia a sensação de que o setor vem sendo mais fiscalizado. Isso é fato?

Ana Paula Massera - Com a criação da agência o monitoramento e a fiscalização da propaganda de um modo geral aumentaram, porque nunca antes haviam sido cobradas por um órgão de vigilância sanitária. O que a Anvisa está fazendo é efetivando essa cobrança que existia legalmente e que nunca havia sido feita. Por isso se tem essa impressão de que a fiscalização está sendo mais rigorosa, porque ela está existindo. Antes ela não existia. Principalmente porque a fiscalização da propaganda na Anvisa teve início mais efetivamente com os medicamentos, e a partir  de agora a gente está começando  a implementar nos demais setores e produtos sujeitos à vigilância sanitária. Fi  

 

 

 

 

 

Fonte: Revista Food Ingredients – Edição 45