Anvisa quer limitar aditivos em queijos tipo petit suisse

 

MARIANA PASTORE

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) abriu consulta pública para estabelecer limites para o uso de aditivos alimentares em queijos petit suisse.

A proposta prevê a regulamentação de 55 substâncias divididas em seis funções: regulador de acidez, aromatizante, corante, conservador, emulsificante e estabilizante.

Os queijos petit suisse são, em geral, destinados a crianças. Eles são feitos por coagulação láctea, em que se usam bactérias, enzimas ou coalho. Os mais conhecidos no país são o Danoninho, da Danone, e o Chambinho, da Nestlé.

Os aditivos são substâncias adicionadas para modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos alimentos.

No país, o uso dessas substâncias é regulamentado pela Vigilância Sanitária. Apenas aditivos com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.

A proposta ainda está em consulta pública e poderá receber sugestões da população por 60 dias após a publicação. Caso a proposta vire resolução, será obrigatória e deverá ser acatada pelas marcas.

Segundo nutricionista Daniela Jobst, membro do Instituto de Medicina Funcional dos Estados Unidos, "tudo que é aditivo não existe na natureza, é uma criação do homem. Nosso organismo não está programado geneticamente para metabolizar esses tipos de substâncias, que ajudam a conservar e melhorar o sabor dos alimentos".

Jobst teme que o consumo dos aditivos possa causar algum desequilíbrio sério no organismo das crianças, a longo prazo. "A reação a substâncias novas pode causar alergia, intolerância e até câncer."

OUTRO LADO

Procurada pela Folha, a Nestlé esclareceu em nota que "os ingredientes utilizados nas fórmulas de petit suisse estão em conformidade com a legislação vigente e também dentro das quantidades propostas na consulta pública nº 01 da Anvisa, de 14 de janeiro de 2011."

Já a Danone informou que "a consulta pública em questão não impacta seu portfólio e ressalta que se trata de um procedimento natural e dinâmico de atualização dos parâmetros definidos pelo órgão regulador".

 

Fonte: Folha.com